Santa Emília Honda Consórcio
  
 
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 Perguntas Freqüentes (FAQ) - Imóvel
 
Perguntas mais freqüentes
 
A - O que é consórcio?
O consórcio é um sistema cooperativado, ou como muitos preferem, uma “ poupança programada “, que tem por objetivo a aquisição futura de bens ou serviços. Portanto, consórcio é a união de pessoas que, por meio de contribuições mensais, proporciona a aquisição de bens ou serviços, de modo que, ao final de determinado período, todos tenham adquirido os bens ou serviços pretendidos.
B - Como funciona o consórcio?
O consórcio funciona como um investimento, onde somando as contribuições de todos os participantes a cada mês contempla pessoas por sorteio e lance, sendo no mínimo duas contemplações por grupo, e sua arrecadação é destinada à aquisição de bens.
C - O que é necessário para fazer o consórcio?
É necessário apresentar o CPF, RG e não ter restrição no nome, é obrigatória a inclusão do participante no seguro de vida do grupo atendendo aos requisitos seguintes: Não ter idade superior a 65 anos e desde que a mesma, somada ao prazo total do plano não ultrapasse 69 anos, 11 meses e 29 dias.
D - Como se compõem as parcelas ?
Fundo Comum, Taxa de Administração, Fundo de Reserva e Seguro de Vida em grupo.
E - O que é Fundo Comum?
É aquele valor que cada consorciado deve pagar para formar um fundo destinado à aquisição do bem ou serviço.
F - O que é Taxa de Administração?
É o valor cobrado pela Administradora de Consórcio para formar, organizar e administrar os grupos por ela constituídos.
G - O que é Fundo de Reserva?
É um fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações previstas em contrato. O percentual devido a título de fundo de reserva será fixado em contrato pela Administradora e também incidirá sobre o valor do bem ou serviços objeto do plano.
H - O que é seguro de Vida em grupo?
É a garantia que ocorrendo o falecimento do cotista, o seguro cobrirá o pagamento das prestações vincendas.
I - O que é Taxa de Adesão ?
É o percentual cobrado do consorciado a título de adiantamento da taxa de administração e pode ser dividido nas 3 primeiras parcelas.
J - As parcelas são fixas ou há algum reajuste?
Os créditos dos grupos de consórcio Santa Emília de imóveis são reajustados anualmente de acordo com o INCC ( Índice Nacional da Construção Civil ).
K - Existe algum órgão que fiscaliza o consórcio Santa Emília?
Sim, Como todas as Administradoras de Consórcio são regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. Site: www.bcb.gov.br.
L - Como funcionam as assembléias?
As assembléias são realizadas uma vez por mês na sede da Administradora e transmitida através deste site, via on-line ao vivo, e são feitas as contemplações primeiramente por sorteio e depois feito a apuração dos lances vencedores de cada grupo.
M - Como são as contemplações?
As contemplações são mensais, feitas em assembléias previamente definidas, e transmitida via on-line ao vivo. Cada grupo deverá contemplar no mínimo 2 (duas ) cotas, sendo uma por sorteio e outra por lance, podendo o número aumentar de acordo com a arrecadação do grupo. Primeiro é feito o sorteio, e depois a apuração dos lances e anunciado o contemplado, vencendo o maior lance em percentual (%) do grupo. Lembramos que todo o lance ofertado fica registrado em arquivo secreto até o horário da apuração.
N - Como é feito o sorteio?
O sorteio é realizado com globo metálico “sistema pipoqueira”, em que serão colocados bolas representativas de 01 (um) a 09 (nove), sendo sorteado primeiro a unidade, seguido a dezena e por último a centena . Se o consorciado sorteado não estiver apto ou já foi contemplado, será considerado sorteado o número imediatamente superior, se também estiver impossibilitado de contemplação, será considerado o número imediatamente inferior ao original sorteado e, desta forma, alternando-se superior e inferior até a localização de um consorciado apto ao sorteio. IMPORTANTE: Para cada grupo será contemplado uma cota por sorteio.
O - Como efetuar o lance?
Após a realização do sorteio, será a apuração dos lances, que deverão ser feitos através do site até as 17:00h., e não será computado lances ofertados após este horário. Para oferta-lo é bem simples , basta seguir os seguintes passos: · Escolha o grupo e cota para os quais deseja ofertar o lance · Clique ( uma vez ) no símbolo do martelo ( localizado a direita da linha ) para ofertar o lance · Escolha a linha que se aplica ao seu lance e a coluna, digite os dados dentro da coluna selecionada e clique no botão Calcular, logo abaixo da tabela. · É permitido informar apenas uma das colunas por vez em cada linha. · Clique no botão Confirmar. · Imprimir o comprovante do lance. O lance nada mais é do que a antecipação de parcelas para fins de contemplação. Os critérios para oferta de lance, bem como seu desempate, são definidos no contrato. O lance é calculado sobre o bem acrescido das taxas ( administração e fundo de reserva ).
P - Pode ser utilizado parte do valor da própria carta de crédito como lance?
Depende do que rege o contrato de adesão assinado.
Q - É possível ofertar lances utilizando os recursos da conta do FGTS do consorciado?
Sim, 100% ( cem por cento ) do saldo do FGTS pode ser utilizado para ofertar lances, desde que seguidas as normas da CEF. Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à administradora. Neste caso o consorciado receberá o crédito total correspondente ao valor do bem ou serviço, previsto contratualmente, menos o valor do lance ofertado. Isto ocorre porque o valor sacado da conta do FGTS será disponibilizado diretamente ao vendedor do imóvel.
R - Há outra possibilidade de uso do FGTS que não seja para dar lance?
Sim, o valor sacado da conta do FGTS será disponibilizado diretamente ao vendedor do imóvel complementando o valor da carta de crédito para compra do imóvel.
S - Como é disponibilizado o crédito para aquisição do bem?
O crédito é disponibilizado ao consorciado após pagamento do lance quando houver e cadastro aprovado, estando este disponível para comprar o imóvel, podendo negociar com o vendedor do imóvel o valor de sua aquisição, e ainda, caso queira poderá utilizar seu FGTS como complemento da compra. O consorciado poderá receber o crédito em dinheiro 180 dias após a contemplação, desde que tenha quitado suas obrigações com o grupo, ou no encerramento do grupo, desde que esteja com sua cota quitada.
T - Como é a utilização do crédito?
A utilização do crédito se dará após efetivada a contemplação por sorteio e lance, sendo o mesmo comprovado e as garantias aprovadas. O consorciado poderá adquirir o bem Imóvel seja ele casa, apartamento, sítio, chácara, ou mesmo construção, reforma e ampliação, desde que o imóvel esteja devidamente regularizado.
U - Se o valor imóvel for diferente do crédito?
Se o imóvel for de valor inferior ao crédito a diferença poderá ser usada para despesas de cartório, como : Lavratura da escritura, recolhimento da guia do ITBI, registro, antecipação de parcelas ou mesmo para reformar o imóvel adquirido. Se o imóvel for de valor superior ao do crédito, sua diferença deverá ser paga com recursos próprios, assim como as custas de cartório. Caso o cliente tenha disponível o FGTS poderá utiliza-lo.
V - Pode ser utilizado 02 (duas ) cartas de crédito para compra de um mesmo imóvel?
Sim, desde que as 02 ( duas ) cartas de crédito estejam contempladas.
W - No caso de construção como se dá a liberação do crédito?
Depois que o imóvel estiver devidamente hipotecado liberamos o dinheiro para construção conforme etapa concluída, de acordo com o cronograma físico financeiro da obra, sendo o mesmo pago diretamente ao fornecedor, desde que os gastos sejam devidamente comprovados , e as NFs emitida após data da contemplação.
X - Quando ocorre a antecipação de parcelas, tem algum desconto?
Depende do que rege o contrato de adesão assinado, pois existem grupos que tem desconto do seguro de vida quando ocorre a antecipação de parcelas e outros não.
Y - No caso do crédito contemplado e quitado, pode pegar o bem em espécie?
Sim, poderá pegar o bem em espécie 180 dias após o cliente estar com o bem contemplado e quitado.
Z - Encerramento do grupo?
No prazo de 60 ( sessenta ) dias após a contemplação de todos os participantes e a colocação à disposição do último crédito devido para a aquisição do bem e, sendo os recursos do grupo suficiente, a Administradora deverá adotar os seguintes procedimentos na ordem em que mencionamos: Comunicar o CONSORCIADO que não tenha utilizado o crédito que o mesmo está a disposição para recebimento em espécie; Comunicar aos excluídos que estão á sua disposição os valores relativos á devolução das quantias por ele pagas ao fundo comum e de reserva, se for o caso, é aplicado o respectivo fator redutor. Comunicar aos participantes do grupo, exceto os excluídos, que estão á sua disposição os saldos existentes nos fundos comuns e de reserva, se for o caso proporcionalmente aos respectivos valores de créditos utilizados.
Z1 - Condições de Aceitação?
É obrigatória a inclusão de todo participante do grupo segurável que atenda aos requisitos seguintes: Não ter idade superior a 65 anos e desde que a mesma, somada ao prazo total do plano não ultrapasse há 69 anos, 11 meses e 29 dias.
Z2 - Quando entrará em vigor a Lei 11795 que passa a regulamentar o sistema de Consórcio?
Entrará em vigor a partir de 09 de fevereiro de 2009.
 
 
 
 
 
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