Perguntas Freqüentes (FAQ) - Imóvel |
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| Perguntas mais freqüentes |
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| A - O que é consórcio? |
| O consórcio é um sistema cooperativado, ou como muitos preferem, uma “ poupança programada “, que tem por objetivo a aquisição futura de bens ou serviços. Portanto, consórcio é a união de pessoas que, por meio de contribuições mensais, proporciona a aquisição de bens ou serviços, de modo que, ao final de determinado período, todos tenham adquirido os bens ou serviços pretendidos. |
| B - Como funciona o consórcio? |
| O consórcio funciona como um investimento, onde somando as contribuições de todos os participantes a cada mês contempla pessoas por sorteio e lance, sendo no mínimo duas contemplações por grupo, e sua arrecadação é destinada à aquisição de bens. |
| C - O que é necessário para fazer o consórcio? |
| É necessário apresentar o CPF, RG e não ter restrição no nome, é obrigatória a inclusão do participante no seguro de vida do grupo atendendo aos requisitos seguintes: Não ter idade superior a 65 anos e desde que a mesma, somada ao prazo total do plano não ultrapasse 69 anos, 11 meses e 29 dias. |
| D - Como se compõem as parcelas ? |
| Fundo Comum, Taxa de Administração, Fundo de Reserva e Seguro de Vida em grupo. |
| E - O que é Fundo Comum? |
| É aquele valor que cada consorciado deve pagar para formar um fundo destinado à aquisição do bem ou serviço. |
| F - O que é Taxa de Administração? |
| É o valor cobrado pela Administradora de Consórcio para formar, organizar e administrar os grupos por ela constituídos. |
| G - O que é Fundo de Reserva? |
| É um fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações previstas em contrato. O percentual devido a título de fundo de reserva será fixado em contrato pela Administradora e também incidirá sobre o valor do bem ou serviços objeto do plano. |
| H - O que é seguro de Vida em grupo? |
| É a garantia que ocorrendo o falecimento do cotista, o seguro cobrirá o pagamento das prestações vincendas. |
| I - O que é Taxa de Adesão ? |
| É o percentual cobrado do consorciado a título de adiantamento da taxa de administração e pode ser dividido nas 3 primeiras parcelas. |
| J - As parcelas são fixas ou há algum reajuste? |
| Os créditos dos grupos de consórcio Santa Emília de imóveis são reajustados anualmente de acordo com o INCC ( Índice Nacional da Construção Civil ). |
| K - Existe algum órgão que fiscaliza o consórcio Santa Emília? |
| Sim, Como todas as Administradoras de Consórcio são regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. Site: www.bcb.gov.br. |
| L - Como funcionam as assembléias? |
| As assembléias são realizadas uma vez por mês na sede da Administradora e transmitida através deste site, via on-line ao vivo, e são feitas as contemplações primeiramente por sorteio e depois feito a apuração dos lances vencedores de cada grupo. |
| M - Como são as contemplações? |
| As contemplações são mensais, feitas em assembléias previamente definidas, e transmitida via on-line ao vivo. Cada grupo deverá contemplar no mínimo 2 (duas ) cotas, sendo uma por sorteio e outra por lance, podendo o número aumentar de acordo com a arrecadação do grupo. Primeiro é feito o sorteio, e depois a apuração dos lances e anunciado o contemplado, vencendo o maior lance em percentual (%) do grupo. Lembramos que todo o lance ofertado fica registrado em arquivo secreto até o horário da apuração. |
| N - Como é feito o sorteio? |
| O sorteio é realizado com globo metálico “sistema pipoqueira”, em que serão colocados bolas representativas de 01 (um) a 09 (nove), sendo sorteado primeiro a unidade, seguido a dezena e por último a centena . Se o consorciado sorteado não estiver apto ou já foi contemplado, será considerado sorteado o número imediatamente superior, se também estiver impossibilitado de contemplação, será considerado o número imediatamente inferior ao original sorteado e, desta forma, alternando-se superior e inferior até a localização de um consorciado apto ao sorteio. IMPORTANTE: Para cada grupo será contemplado uma cota por sorteio. |
| O - Como efetuar o lance? |
| Após a realização do sorteio, será a apuração dos lances, que deverão ser feitos através do site até as 17:00h., e não será computado lances ofertados após este horário.
Para oferta-lo é bem simples , basta seguir os seguintes passos:
· Escolha o grupo e cota para os quais deseja ofertar o lance
· Clique ( uma vez ) no símbolo do martelo ( localizado a direita da linha ) para ofertar o lance
· Escolha a linha que se aplica ao seu lance e a coluna, digite os dados dentro da coluna selecionada e clique no botão Calcular, logo abaixo da tabela.
· É permitido informar apenas uma das colunas por vez em cada linha.
· Clique no botão Confirmar.
· Imprimir o comprovante do lance.
O lance nada mais é do que a antecipação de parcelas para fins de contemplação. Os critérios para oferta de lance, bem como seu desempate, são definidos no contrato.
O lance é calculado sobre o bem acrescido das taxas ( administração e fundo de reserva ).
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| P - Pode ser utilizado parte do valor da própria carta de crédito como lance? |
| Depende do que rege o contrato de adesão assinado. |
| Q - É possível ofertar lances utilizando os recursos da conta do FGTS do consorciado? |
| Sim, 100% ( cem por cento ) do saldo do FGTS pode ser utilizado para ofertar lances, desde que seguidas as normas da CEF. Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à administradora. Neste caso o consorciado receberá o crédito total correspondente ao valor do bem ou serviço, previsto contratualmente, menos o valor do lance ofertado. Isto ocorre porque o valor sacado da conta do FGTS será disponibilizado diretamente ao vendedor do imóvel. |
| R - Há outra possibilidade de uso do FGTS que não seja para dar lance? |
| Sim, o valor sacado da conta do FGTS será disponibilizado diretamente ao vendedor do imóvel complementando o valor da carta de crédito para compra do imóvel. |
| S - Como é disponibilizado o crédito para aquisição do bem? |
| O crédito é disponibilizado ao consorciado após pagamento do lance quando houver e cadastro aprovado, estando este disponível para comprar o imóvel, podendo negociar com o vendedor do imóvel o valor de sua aquisição, e ainda, caso queira poderá utilizar seu FGTS como complemento da compra. O consorciado poderá receber o crédito em dinheiro 180 dias após a contemplação, desde que tenha quitado suas obrigações com o grupo, ou no encerramento do grupo, desde que esteja com sua cota quitada. |
| T - Como é a utilização do crédito? |
| A utilização do crédito se dará após efetivada a contemplação por sorteio e lance, sendo o mesmo comprovado e as garantias aprovadas. O consorciado poderá adquirir o bem Imóvel seja ele casa, apartamento, sítio, chácara, ou mesmo construção, reforma e ampliação, desde que o imóvel esteja devidamente regularizado. |
| U - Se o valor imóvel for diferente do crédito? |
| Se o imóvel for de valor inferior ao crédito a diferença poderá ser usada para despesas de cartório, como : Lavratura da escritura, recolhimento da guia do ITBI, registro, antecipação de parcelas ou mesmo para reformar o imóvel adquirido. Se o imóvel for de valor superior ao do crédito, sua diferença deverá ser paga com recursos próprios, assim como as custas de cartório. Caso o cliente tenha disponível o FGTS poderá utiliza-lo. |
| V - Pode ser utilizado 02 (duas ) cartas de crédito para compra de um mesmo imóvel? |
| Sim, desde que as 02 ( duas ) cartas de crédito estejam contempladas. |
| W - No caso de construção como se dá a liberação do crédito? |
| Depois que o imóvel estiver devidamente hipotecado liberamos o dinheiro para construção conforme etapa concluída, de acordo com o cronograma físico financeiro da obra, sendo o mesmo pago diretamente ao fornecedor, desde que os gastos sejam devidamente comprovados , e as NFs emitida após data da contemplação. |
| X - Quando ocorre a antecipação de parcelas, tem algum desconto? |
| Depende do que rege o contrato de adesão assinado, pois existem grupos que tem desconto do seguro de vida quando ocorre a antecipação de parcelas e outros não. |
| Y - No caso do crédito contemplado e quitado, pode pegar o bem em espécie? |
| Sim, poderá pegar o bem em espécie 180 dias após o cliente estar com o bem contemplado e quitado. |
| Z - Encerramento do grupo? |
| No prazo de 60 ( sessenta ) dias após a contemplação de todos os participantes e a colocação à disposição do último crédito devido para a aquisição do bem e, sendo os recursos do grupo suficiente, a Administradora deverá adotar os seguintes procedimentos na ordem em que mencionamos: Comunicar o CONSORCIADO que não tenha utilizado o crédito que o mesmo está a disposição para recebimento em espécie; Comunicar aos excluídos que estão á sua disposição os valores relativos á devolução das quantias por ele pagas ao fundo comum e de reserva, se for o caso, é aplicado o respectivo fator redutor. Comunicar aos participantes do grupo, exceto os excluídos, que estão á sua disposição os saldos existentes nos fundos comuns e de reserva, se for o caso proporcionalmente aos respectivos valores de créditos utilizados. |
| Z1 - Condições de Aceitação? |
| É obrigatória a inclusão de todo participante do grupo segurável que atenda aos requisitos seguintes: Não ter idade superior a 65 anos e desde que a mesma, somada ao prazo total do plano não ultrapasse há 69 anos, 11 meses e 29 dias. |
| Z2 - Quando entrará em vigor a Lei 11795 que passa a regulamentar o sistema de Consórcio? |
| Entrará em vigor a partir de 09 de fevereiro de 2009. |
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